Num interessante artigo publicado no jornal diário Goês Herald, o advogado goês Radharao F. Gracias discute em que circunstâncias os goeses podem ser considerados cidadãos indianos ou portugueses.
Goa é um caso único, afirma Gracias, onde os que nasceram antes de 19 Dezembro de 1961 e seus descendentes são eligíveis para a cidadania portuguesa. Em vista das circunstâncias especiais como Goa tornou-se parte de Índia, a lei indiana Citizenship Order 1962 deve ser emendada para permitir aos goeses beneficiarem da Lei da Nacionalidade Portuguesa simultaneamente com os benefícios do artigo 5 da Constituição da Índia, conclui Gracias.
Published in the Goan daily Herald, 20.1.2013